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12 de novembro de 2020Receber um diagnóstico de câncer não é fácil. A vida do paciente e de sua família muda pois uma nova rotina de desafios é instalada. São dias repletos de tratamento, exames, quimioterapia, radioterapia, cirurgias. Além de tudo, ainda há os efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros. Por causa do transtorno provocado pela doença, o paciente com câncer possui direitos especiais na legislação brasileira.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado”, afirma o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ainda que a condição seja para todos, algumas doenças exigem cuidados específicos e, assim, direitos diferenciados, como é o caso de pacientes com câncer.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA), lista essas garantias a fim de torna-las públicas e sanar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira alguns dos direitos reservados para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer):
Direito de sacar o FGTS
No período em que os sintomas estejam aflorados, o cidadão cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com tal diagnóstico poderá sacar o FGTS. O montante recebido será a soma do valor presente em todas as contas do cidadão, até mesmo a conta do trabalho atual.
Direito ao auxílio-doença
Esse pagamento mensal é garantido àquelas pessoas que ficam por mais de 15 dias impossibilitadas de trabalhar por causa da doença. O paciente de câncer tem direito ao auxílio-doença, sem depender do pagamento de doze contribuições, desde que se enquadre nos requisitos exigidos para ser beneficiado. Para comprovar a incapacidade realizar exames na perícia médica do INSS.
Direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)
Esse é um benefício específico para os pacientes que se enquadrem nos parâmetros de idade, renda ou deficiência. É pago mensalmente, por garantia da Lei Orgânica de Assistência Social, o valor de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, que não possua atividade remunerada, e ao portador de deficiência que o torne impossibilitado de trabalhar ou ter uma vida independente. Crianças de até 10 anos, assim como adolescentes de 12 a 18 anos também têm o direito.
Outro requisito exigido é que a renda familiar seja menor que um quarto do salário mínimo. Com esse critério é entendido que nem o paciente, nem sua família são capazes de garantir o sustento.
Segundo o INCA, “nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente”.
Caso algum dos direitos do paciente com câncer seja negado, o portador do diagnóstico deve procurar um advogado ou defensoria pública para garantir o que lhe é reservado. Para mais detalhes e informações, acesse o inca.gov.br.